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Contrato de prestação de serviços::
Ficam estabelecidos pelo presente instrumento os termos e condições para assinatura de conexão a Interner, por parte do usuário, pessoa física ou jurídica e a Netium, serviço de conectividade da A. de Jesus Lourenço, CGC n º 84.126.069/0001-56, situada na Av. Ayrão n º 1495 Praça 14, Manaus-AM, doravante denominado PROVEDOR DE ACESSO. I – DO OBJETO (SERVIÇO) I.1 - O objeto do presente instrumento é a Prestação de Serviço de Conexão á rede INTERNET e a NETIUM INTERNET, realizada através de Rede Pública de Telefonia, através de acesso por linha discada. Existem duas modalidades deste serviço: o acesso exclusivo a Netium INTERNET e o acesso a Internet, dependendo da escolha do usuário. A prestação de serviço de acesso à internet inclui a disponibilização de um endereço de correio eletrônico (e-mail) reconhecido na rede de Internet Mundial. Ficam estabelecidos pelo presente instrumento os termos e condições para a assinatura de conexão a Internet, por parte do usuário, pessoa física ou jurídica e a Netium, serviço de conectividade da A. de Jesus Lourenço. II – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO II.1 – O PROVEDOR DE ACESSO se compromete a prestar o serviço de Conexão à Rede Mundial de Computadores (Internet) durante 24 horas do dia, exceto em casos de falha no sistema telefônico de responsabilidade da operadora de telefonia, manutenção do software servidor; falhas no sistema de transmissão ou roteamento no acesso à Internet (sendo o Provedor de Acesso responsável somente pelo funcionamento dos seus próprios computadores e demais equipamentos de comunicação), incompatibilidade nos sistemas do usuário com os do Provedor de Acesso assim como modens e instalação telefônica inadequada, necessidade de reparos ou manutenção da rede externa que exijam desligamento temporário do sistema ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação do serviço ou ainda motivos de força maior independente da vontade deste Provedor de Acesso. II.2 – O USUÁRIO é o único responsável pela veiculação de mensagens e informações em qualquer forma de difusão (mensagens, Websites, áudio, vídeo e etc...) que possam vir a ser consideradas violação de direito autoral ou ofensiva a princípios éticos e, como tal, responder junto a que instância for, se acionado por quem quer que se sinta ofendido, competindo ao PROVEDOR DE ACESSO somente às responsabilidades que lhe estão conferidas neste instrumento. II.3 – Ao contratar o serviço o assinante receberá um código único de assinante (ID-Login) e uma senha privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço. Este código segue as seguintes regras: O código do assinante (ID-Login) e a senha privativa são únicos e intransferíveis, não podendo também ser objeto de qualquer tipo de comercialização; o assinante deve prezar pela privacidade de sua senha, pois assume integral responsabilidade por si e por terceiros na utilização do seu código de assinante (ID-Login), obrigando-se a honrar os compromissos financeiros e legais daí resultantes. OBS : Em caso de violação do uso do código de assinante (ID-Login) e da senha privativa, o PROVEDOR DE ACESSO poderá extinguir o presente contrato, sem que o assinante ou terceiros façam jus a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. II.4 – O PROVEDOR DE ACESSO poderá dentro de critérios exclusivos considerar inapropriada a utilização do serviço. Caso isto ocorra, o assinante será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço. A persistência do uso inapropriado implicará na extinção da prestação de serviço de acesso à INTERNET pelo PROVEDOR DE ACESSO sem ensejar qualquer tipo de indenização ao assinante ou a terceiros. II.5 – Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da rede INTERNET o assinante deve abster-se de invadir a privacidade de outros assinantes, buscando acesso a senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outro assinante, desrespeitar as leis de direito autoral e de propriedade intelectual, prejudicar intencionalmente usuários da INTERNET através do desenvolvimento e uso de programas prejudiciais à comunidade, tentar obter acesso não autorizado a computadores na INTERNET, fazer alterações não autorizadas de arquivos, programas e dados residentes na INTERNET, divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a este tipo de conteúdo. II.6 – É proibido qualquer prática que leve a caracterização de SPAM. III – PREÇO III.1 – O USUÁRIO terá direito ao uso do objeto do presente instrumento mediante o pagamento das taxas devidas conforme tabela de preços em vigor. Estas taxas poderão ser alteradas pelo PROVEDOR DE ACESSO e terão efeito imediato mediante a divulgação das novas taxas ao USUÁRIO no Website do PROVEDOR DE ACESSO (www.netium.com.br), ou mediante correspondência eletrônica pessoal enviada ao usuário. III.2 – Os pagamentos em referência nos itens acima serão efetuados mediante cobrança em cartão de crédito, cobrança bancária ou outra forma assemelhada à critério do PROVEDOR DE ACESSO. III.3 – A inadimplência do USUÁRIO implicará na obrigação de pagar os encargos financeiros ocorridos a preço de mercado, observado a legislação aplicável, sem prejuízo de multas monetárias sobre o valor efetivamente devido com os acréscimos contratuais legais. III.4 – A inadimplência do USUÁRIO quanto as suas obrigações estipuladas neste documento por prazo a 05 (cinco) dias corridos implicará na suspensão da Prestação de Serviços de Conexão à Internet. III.5 – Excedido o prazo de 60 (sessenta) dias de inadimplência das obrigações contratuais pelo USUÁRIO o PROVEDOR DE ACESSO tomará definitiva a suspensão da Prestação de Serviço de Conexão a Internet, independente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial. III.6 – Excedido os prazos legais, se a inadimplência persistir, o PROVEDOR DE ACESSO tomará as providências para cobrança judicial. III.7 – Em caso de não pagamento da fatura no vencimento, o documento de cobrança serve como aviso de suspensão da Prestação de Serviço de Conexão a Internet. IV – DAS RESPONSABILIDADES IV.1 – O PROVEDOR DE ACESSO não será responsável por algum tipo de instalação ou fornecimento de equipamentos para o computador do USUÁRIO, sendo livre a escolha de fornecedores e opções de configuração. São de exclusiva responsabilidade do assinante prevenir-se contra a perda de dados, invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização do serviço. O PROVEDOR DE ACESSO não se responsabilizará em nenhuma hipótese por perdas e danos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço. IV.2 – O PROVEDOR DE ACESSO não será responsável no caso da entrega da fatura ao USUÁRIO, por parte da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e neste caso fica o USUÁRIO ciente que deve procurar a sede do PROVEDOR DE ACESSO até a data de vencimento para o respectivo pagamento sem os encargos financeiros. V – DISPOSIÇÕES GERAIS V.1 – O USUÁRIO adquire no momento em que se conecta ao PROVEDOR DE ACESSO por meio de seu ID-Login o direito de receber os serviços prestados pelo PROVEDOR DE ACESSO, possuindo esse direito às seguintes características: A prestação de serviço ora estabelecida obedece às normas legais vigentes implicando sua alteração em adaptação do presente instrumento as novas disposições legais, no que for pertinente à mudança ocorrida. O presente instrumento anula e substitui qualquer outro ato ou tradição celebrada anteriormente entre as partes. V.2 – Cabe ao PROVEDOR DE ACESSO disponibilizar suporte técnico ao USUÁRIO sendo este serviço gratuito para resolução de problemas de conexão ao PROVEDOR DE ACESSO, o mesmo não se responsabilizará em nenhuma hipótese por perdas e danos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente pela utilização do serviço de suporte. O serviço de suporte poderá sofrer alterações, modificações conforme necessidades sempre com o objetivo de aprimorá-lo, tendo em vistas às melhorias das condições de atendimento, tornando-se o cumprimento destas eventuais modificações ou alterações obrigatórios a partir do momento em que as mesmas forem de conhecimento do USUÁRIO, a divulgação se dará através da disponibilização no Website do PROVEDOR DE ACESSO ou de correspondência eletrônica pessoal ao USUÁRIO. VI – DO PRAZO VI.1 – O prazo de duração do presente instrumento é indeterminado no que se refere á Prestação de Serviços de Conexão á Rede de Internet, podendo ser rescindida a assinatura ao serviço, por qualquer das partes, mediante manifestação escrita, a partir da parte interessada no cancelamento, enviando por e-mail ou fax do PROVEDOR DE ACESSO. O serviço será prestado até a data do cancelamento, obedecendo aos critérios normais de cobrança. VI.2 – No caso da rescisão ser decorrente de descumprimento contratual o PROVEDOR DE ACESSO observará o estabelecido nas cláusulas III.3 a III.5 acima. VI.3 – O PROVEDOR DE ACESSO poderá alterar, modificar ou editar o presente instrumento, através de comunicados ou termos aditivos, sempre com o objetivo de aprimorá-lo, com vistas às melhorias das condições de funcionamento do aludido instrumento, tornando-se o cumprimento destas eventuais, modificações ou aditamentos obrigatórios a partir do momento em que das mesmas for dado conhecimento ao USUÁRIO, através da disponibilização no Website do PROVEDOR DE ACESSO, ou de correspondência eletrônica pessoal ao USUÁRIO. VII – DO FORO Fica eleito o foro do município de Manaus, para dirimir quaisquer divergências jurídicas que possam ocorrer relativas ao instrumento ora aludidas.
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